Shapline

Termos e condições de venda

Última atualização: 11/10/2026

PRODUTOS E CONTEÚDOS DIGITAIS SHAPLINE

Versão de 3 de outubro de 2026

Preâmbulo

As presentes Condições Gerais de Venda, adiante designadas «CGV», regulam as vendas de produtos e conteúdos digitais realizadas nos sítios Web acessíveis, nomeadamente, em shapline.com e shapline.fr.

A Shapline comercializa, entre outros, ficheiros de impressão 3D, planos, modelos digitais, projetos eletrónicos, esquemas, programas, scripts, códigos-fonte, firmware, imagens, representações gráficas, manuais, documentação técnica e outros conteúdos fornecidos em formato digital.

Estas CGV definem, nomeadamente, as condições de encomenda, pagamento, fornecimento e utilização destes Produtos Digitais.

Devem ser lidas em conjunto com as Condições Gerais de Utilização, as informações legais, a política de privacidade e, quando aplicável, as condições especiais apresentadas na página de cada Produto Digital.

Artigo 1 – Identidade do vendedor

Os Produtos Digitais são comercializados sob a marca e a designação comercial:

Shapline

Responsável legal pela atividade: Camille Estevez

Número SIREN declarado: 881 099 533

Morada do estabelecimento:

58, route des Rois
02000 Urcel
França

Endereço de correio eletrónico: contact@shapline.com

As informações complementares relativas ao editor, ao responsável pela publicação e ao fornecedor de alojamento encontram-se nas informações legais do Sítio.

Nas presentes CGV, o vendedor é designado por «Shapline» ou «Vendedor».

Artigo 2 – Definições

Para efeitos de interpretação destas CGV, os termos seguintes têm os significados indicados abaixo.

«Cliente»

Qualquer pessoa singular ou coletiva que efetue uma encomenda no Sítio.

«Consumidor»

Qualquer pessoa singular que atue para fins alheios à sua atividade comercial, industrial, artesanal, profissional ou agrícola.

«Cliente profissional»

Qualquer pessoa singular ou coletiva que atue no âmbito da sua atividade profissional.

«Sítio»

Os sítios Web explorados pela Shapline e acessíveis, nomeadamente, através dos domínios shapline.com e shapline.fr.

«Produto Digital»

Qualquer conteúdo fornecido em formato digital pela Shapline, nomeadamente:

  • ficheiro destinado à impressão 3D ;
  • ficheiro STL, OBJ, STEP, CAD, DXF, 3MF ou equivalente ;
  • plano ou modelo digital ;
  • projeto eletrónico ;
  • esquema elétrico ou eletrónico ;
  • ficheiro de circuito impresso ;
  • programa informático ;
  • código-fonte ;
  • script ;
  • firmware ;
  • biblioteca de software ;
  • ficheiro de configuração ;
  • imagem ou ilustração ;
  • representação gráfica ou tridimensional ;
  • instruções, guia ou documentação técnica ;
  • lista de componentes ;
  • arquivo digital com vários ficheiros ;
  • atualização ou versão derivada de um Produto Digital.

«Ficheiro-fonte»

Qualquer ficheiro incluído num Produto Digital, independentemente do seu formato.

«Realização derivada»

Qualquer objeto, peça, impressão 3D, dispositivo, montagem, protótipo, projeto eletrónico, software, reprodução ou outro resultado material ou imaterial obtido através da utilização total ou parcial de um Produto Digital.

«Licença padrão»

O direito pessoal e limitado de utilizar um Produto Digital em conformidade com as presentes CGV e com eventuais condições especiais apresentadas na respetiva página.

Artigo 3 – Objeto e âmbito de aplicação

As presentes CGV aplicam-se exclusivamente aos Produtos Digitais vendidos pela Shapline.

Regulam, nomeadamente:

  • a apresentação dos Produtos Digitais ;
  • a formação do contrato ;
  • o pagamento ;
  • o fornecimento e a transferência dos ficheiros ;
  • a licença concedida ao Cliente ;
  • as restrições de utilização ;
  • a propriedade intelectual ;
  • a garantia legal de conformidade ;
  • o tratamento de reclamações ;
  • a resolução de litígios.

Quando um Produto Digital estiver sujeito a condições especiais, estas complementam as presentes CGV.

Em caso de contradição, as condições especiais prevalecem apenas para o Produto Digital em causa.

Os eventuais produtos físicos propostos no Sítio não são regulados pelas presentes CGV e devem ser objeto de condições de venda distintas.

Artigo 4 – Aceitação das CGV

Antes de efetuar a encomenda, o Cliente deve poder consultar estas CGV e aceitá-las expressamente.

A confirmação de uma encomenda implica a aceitação integral:

  • destas CGV ;
  • das Condições Gerais de Utilização ;
  • das características do Produto Digital ;
  • do seu preço ;
  • dos seus formatos ;
  • dos seus requisitos técnicos ;
  • da Licença padrão aplicável ;
  • das restrições relativas à reprodução e exploração comercial.

O Cliente reconhece ter tomado conhecimento destas informações antes de pagar a encomenda.

As CGV aplicáveis são as que estiverem em vigor à data da encomenda.

A Shapline conserva prova da versão das CGV aceite pelo Cliente.

Artigo 5 – Capacidade jurídica

O Cliente declara possuir capacidade jurídica para celebrar um contrato e efetuar um pagamento.

Quando um menor estiver autorizado a efetuar uma encomenda, esta deverá ser realizada com autorização e sob responsabilidade do seu representante legal.

Quem efetuar uma encomenda em nome de uma empresa, associação ou outra organização declara estar habilitado a vincular essa entidade.

Artigo 6 – Características dos Produtos Digitais

As características essenciais de cada Produto Digital são apresentadas na respetiva página de venda.

Estas informações podem incluir, nomeadamente:

  • a natureza dos ficheiros fornecidos ;
  • o número de ficheiros ;
  • os formatos disponíveis ;
  • o tamanho aproximado dos ficheiros ;
  • as dimensões dos modelos ;
  • o software compatível ;
  • os equipamentos necessários ;
  • os componentes exigidos ;
  • eventuais versões de software suportadas ;
  • as condições de utilização ;
  • o tipo de licença ;
  • eventuais restrições especiais ;
  • as instruções de transferência ;
  • as atualizações eventualmente incluídas.

As fotografias, vídeos, ilustrações, renderizações, simulações e representações apresentadas no Sítio destinam-se a mostrar o resultado que pode ser obtido com o Produto Digital.

Salvo indicação expressa em contrário, não significam que o Cliente vá receber um objeto físico, uma impressão 3D, uma máquina, um dispositivo montado, componentes eletrónicos ou consumíveis.

A encomenda de um Produto Digital abrange apenas os ficheiros expressamente identificados na descrição do Produto.

As cores, texturas, acabamentos, tolerâncias e resultados finais podem variar consoante o equipamento, as definições, os componentes, os materiais, o software e as competências do Cliente.

Artigo 7 – Verificações prévias do Cliente

Antes de encomendar, o Cliente deve verificar que dispõe de:

  • um dispositivo para transferir e armazenar ficheiros ;
  • uma ligação à Internet suficiente ;
  • software compatível com os formatos propostos ;
  • um sistema operativo compatível ;
  • uma impressora 3D adequada, quando necessária ;
  • uma base de impressão com dimensões suficientes ;
  • os materiais necessários ;
  • os componentes eletrónicos necessários ;
  • as ferramentas adequadas ;
  • os conhecimentos e competências técnicas necessários ;
  • espaço de armazenamento suficiente.

O Cliente é convidado a contactar a Shapline antes da encomenda em caso de dúvidas sobre a compatibilidade de um Produto Digital com o seu equipamento.

A incompatibilidade com equipamento, software ou uma versão não anunciada como compatível não constitui necessariamente uma falta de conformidade do Produto Digital.

Esta disposição não limita a garantia legal de conformidade quando as informações fornecidas pela Shapline sejam incorretas ou insuficientes.

Artigo 8 – Processo de encomenda

O Cliente seleciona os Produtos Digitais que pretende adquirir e adiciona-os ao carrinho.

Antes da confirmação definitiva, pode verificar:

  • os Produtos selecionados ;
  • as quantidades ;
  • os preços ;
  • os eventuais descontos aplicados ;
  • o montante total ;
  • os seus dados pessoais ;
  • o seu endereço de correio eletrónico ;
  • o meio de pagamento.

O Cliente deve corrigir quaisquer erros antes de confirmar a encomenda.

A confirmação definitiva deve ser efetuada através de um botão com a indicação:

«Encomenda com obrigação de pagamento»

ou formulação equivalente que indique claramente que a encomenda implica uma obrigação de pagamento.

A encomenda só se torna definitiva após:

1. a aceitação das presentes CGV;

2. a aceitação das condições relativas à execução imediata do contrato;

3. a confirmação do pagamento;

4. a confirmação da encomenda pela Shapline.

Artigo 9 – Recusa ou cancelamento de uma encomenda

A Shapline pode recusar, suspender ou cancelar uma encomenda por motivo legítimo, nomeadamente em caso de:

  • falha de pagamento ;
  • suspeita de fraude ;
  • utilização fraudulenta de um meio de pagamento ;
  • informações manifestamente incorretas ;
  • encomenda anormal ;
  • violação anterior dos direitos da Shapline ;
  • partilha ou divulgação não autorizada de ficheiros ;
  • tentativa de contornar uma medida de segurança ;
  • indisponibilidade excecional do Produto ;
  • erro manifesto no preço ou na descrição.

Se a Shapline cancelar uma encomenda paga antes de fornecer o Produto Digital, os montantes recebidos serão reembolsados, salvo fraude comprovada ou outra disposição legal aplicável.

Artigo 10 – Preços

Os preços são apresentados em euros.

Incluem os impostos legalmente aplicáveis, salvo indicação contrária claramente apresentada antes da confirmação da encomenda.

O preço aplicável é o apresentado no momento da encomenda.

A Shapline pode alterar os preços a qualquer momento. Uma alteração posterior não se aplica às encomendas já confirmadas.

Os eventuais descontos, promoções ou ofertas temporárias são válidos apenas durante o período anunciado e nas condições indicadas.

Em caso de erro manifesto de preço, nomeadamente quando o preço seja irrisório face ao valor habitual do Produto, a Shapline pode cancelar a encomenda e reembolsar o Cliente.

Artigo 11 – Pagamento

O pagamento é devido imediatamente no momento da encomenda.

Os meios de pagamento aceites são indicados no Sítio no momento do pagamento.

O pagamento pode ser processado por um prestador especializado. A Shapline não tem necessariamente acesso aos dados bancários completos do Cliente.

O Cliente garante:

  • que está autorizado a utilizar o meio de pagamento selecionado ;
  • que as informações fornecidas são exatas ;
  • que dispõe dos fundos ou autorizações necessários.

Uma encomenda só é fornecida após a confirmação do pagamento.

Em caso de recusa ou cancelamento do pagamento, o acesso ao Produto Digital pode ser recusado ou suspenso.

Artigo 12 – Confirmação da encomenda

Após a confirmação da encomenda, a Shapline envia ao Cliente uma confirmação num suporte duradouro, geralmente por correio eletrónico.

Esta confirmação inclui ou permite consultar, nomeadamente:

  • a identidade da Shapline ;
  • o número da encomenda ;
  • a data da encomenda ;
  • o Produto Digital encomendado ;
  • o preço pago ;
  • as presentes CGV ;
  • as informações de transferência ;
  • as condições da Licença ;
  • a confirmação do consentimento para a execução imediata ;
  • a confirmação do reconhecimento da perda do direito de livre resolução.

O Cliente deve fornecer um endereço de correio eletrónico correto e acessível.

Deve também verificar as pastas de correio indesejado.

Artigo 13 – Fornecimento dos Produtos Digitais

Salvo indicação em contrário, o Produto Digital é fornecido após a confirmação do pagamento:

  • por transferência a partir do Sítio ;
  • através da Conta do Cliente ;
  • por ligação segura ;
  • por correio eletrónico ;
  • ou por outro método indicado durante a encomenda.

Considera-se que o fornecimento ocorreu quando:

  • o ficheiro é disponibilizado ao Cliente ;
  • a ligação de transferência lhe é enviada ;
  • ou o Produto fica disponível na sua Conta.

A transferência pode ser imediata ou ocorrer no prazo anunciado na página do Produto.

Quando não for indicado qualquer prazo específico, a Shapline fornece o Produto Digital sem demora injustificada após a confirmação do pagamento.

Artigo 14 – Transferência e conservação

O Cliente deve transferir os ficheiros num prazo razoável após a sua disponibilização.

Deve conservar uma cópia pessoal e segura de cada Produto Digital adquirido.

Recomenda-se ao Cliente, nomeadamente:

  • guardar cópias dos ficheiros em vários suportes ;
  • proteger a Conta e as credenciais de acesso ;
  • verificar a integridade do arquivo transferido ;
  • conservar o comprovativo da encomenda ;
  • conservar a versão das CGV recebida.

A Shapline pode permitir várias transferências a partir da Conta do Cliente, sem que isso constitua necessariamente uma obrigação de armazenamento ilimitado.

A Shapline pode limitar temporariamente as transferências em caso de:

  • atividade automatizada ;
  • frequência anormal ;
  • suspeita de partilha da Conta ;
  • tentativa de extração em massa ;
  • risco de segurança.

Um Cliente de boa-fé pode contactar a Shapline para solicitar a reposição do acesso.

Artigo 15 – Direito de livre resolução antes do fornecimento

Em princípio, o Consumidor dispõe de catorze dias a contar da celebração de um contrato à distância para exercer o seu direito de livre resolução.

Contudo, este direito pode perder-se no fornecimento de conteúdo digital sem suporte material quando a execução do contrato começa antes do fim do prazo de livre resolução, desde que sejam cumpridos os requisitos legais previstos no artigo L. 221-28 do Código do Consumo francês.

A perda do direito de livre resolução não é automática pelo simples facto de o Produto ser digital.

Artigo 16 – Execução imediata e perda do direito de livre resolução

Para beneficiar do acesso imediato ao Produto Digital, o Consumidor deve, antes do fornecimento do ficheiro:

1. dar o seu consentimento prévio e expresso para o início da execução do contrato antes do termo do prazo de catorze dias;

2. reconhecer expressamente que perderá o direito de livre resolução assim que a execução tiver início;

3. receber confirmação do seu consentimento e reconhecimento num suporte duradouro.

O Consumidor deverá aceitar, nomeadamente, declarações equivalentes às seguintes:

«Solicito expressamente que o fornecimento do conteúdo digital comece imediatamente, antes do termo do prazo legal de livre resolução de catorze dias.»

e:

«Reconheço que, ao aceder imediatamente ao conteúdo digital, perco o meu direito de livre resolução.»

Quando estas condições estejam cumpridas e a transferência ou o acesso ao Produto Digital tenha começado, o Consumidor deixa de poder resolver o contrato por uma simples mudança de opinião.

Por conseguinte, não será concedido reembolso pelos seguintes motivos:

  • o Cliente mudou de opinião ;
  • o Cliente já não precisa do ficheiro ;
  • o Cliente não gosta do Produto ;
  • o Cliente já não pretende realizar o projeto ;
  • o Cliente encomendou o Produto errado por engano ;
  • o Cliente não dispõe do equipamento necessário apesar de os requisitos terem sido indicados ;
  • o Cliente não sabe utilizar o software necessário ;
  • o Cliente enfrenta dificuldades devido às suas próprias definições ;
  • o Cliente pensava receber um objeto físico apesar de a natureza digital do Produto ter sido claramente anunciada.

Esta exclusão do direito de livre resolução não priva o Consumidor da garantia legal de conformidade nem dos seus restantes direitos imperativos.

Se os requisitos legais para a perda do direito de livre resolução não tiverem sido devidamente cumpridos, o Consumidor conserva os direitos previstos na lei.

Artigo 17 – Ausência de devolução física

Como os Produtos Digitais não são fornecidos num suporte material, não podem ser devolvidos por via postal.

Quando um reembolso for legalmente devido, a Shapline pode desativar as ligações de transferência e solicitar ao Cliente:

  • que elimine todas as cópias do Produto Digital ;
  • que cesse qualquer utilização do Produto ;
  • que deixe de utilizar Realizações derivadas quando a resolução do contrato o exigir ;
  • que confirme a eliminação por escrito.

Um reembolso nunca constitui autorização para conservar ou explorar o Produto Digital.

Artigo 18 – Natureza da compra e ausência de transferência de direitos de autor

A compra de um Produto Digital não implica qualquer transferência de direitos de propriedade intelectual.

O Cliente não adquire a propriedade da obra, do projeto, do modelo, do programa, do código nem do ficheiro-fonte.

Adquire apenas:

1. uma cópia digital do Produto encomendado;

2. uma Licença padrão de utilização pessoal, limitada e não comercial.

A Shapline ou os titulares dos direitos em causa conservam, nomeadamente:

  • o direito de reprodução ;
  • o direito de comunicação pública ;
  • o direito de adaptação ;
  • o direito de modificação ;
  • o direito de tradução ;
  • o direito de comercialização ;
  • o direito de distribuição ;
  • o direito de conceder licenças ;
  • o direito de criar e explorar obras derivadas.

Todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente permanecem reservados.

Artigo 19 – Proteção dos direitos de autor

Os Produtos Digitais disponibilizados pela Shapline, incluindo projetos, ficheiros, imagens, programas, scripts, códigos, ficheiros de impressão 3D, planos, modelos, representações, documentação e ficheiros técnicos, estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual e direitos de autor.

Esta proteção aplica-se:

  • aos Produtos completos ;
  • aos seus componentes ;
  • aos seus ficheiros-fonte ;
  • à sua estrutura ;
  • à sua organização ;
  • aos seus elementos gráficos ;
  • à sua documentação ;
  • às suas versões intermédias ;
  • às suas atualizações ;
  • às suas adaptações ;
  • aos seus excertos ;
  • aos elementos identificáveis deles derivados.

São proibidas quaisquer representações, reproduções, adaptações, modificações, transformações, traduções ou divulgações não autorizadas, sem prejuízo das exceções imperativas previstas na lei.

O pagamento do Produto Digital não confere quaisquer direitos de reprodução ou exploração além dos expressamente previstos pela Licença padrão.

Artigo 20 – Licença padrão de utilização pessoal

Salvo indicação em contrário na página do Produto, a Shapline concede ao Cliente uma Licença padrão:

  • pessoal ;
  • individual ;
  • não exclusiva ;
  • não cedível ;
  • intransmissível ;
  • não sublicenciável ;
  • limitada à utilização privada ;
  • que exclui qualquer exploração comercial ou profissional.

Mediante o cumprimento destas CGV, o Cliente pode:

  • transferir o Produto para os seus dispositivos pessoais ;
  • manter cópias de segurança privadas ;
  • consultar os ficheiros e a documentação ;
  • utilizar o Produto para realizar um projeto para uso pessoal ;
  • imprimir em 3D um número razoável de exemplares exclusivamente destinados ao seu uso pessoal ;
  • montar um projeto eletrónico para uso pessoal ;
  • utilizar o programa ou script no contexto pessoal expressamente previsto ;
  • publicar fotografias da sua realização concluída, desde que não divulgue os ficheiros, planos, cotas, esquemas ou informações que permitam reproduzir o Produto.

A Licença padrão é concedida ao Cliente identificado no momento da encomenda.

Não pode ser partilhada com membros do agregado familiar, amigos, colegas, empregados, equipas, associações, escolas, fablabs ou empresas sem autorização escrita da Shapline.

Artigo 21 – Proibição de reprodução e partilha

Salvo autorização escrita da Shapline ou exceção legal imperativa, é proibido:

  • copiar um Produto Digital para terceiros ;
  • transmitir um ficheiro a outra pessoa ;
  • partilhar uma ligação de transferência ;
  • partilhar as credenciais da Conta ;
  • oferecer, emprestar, alugar ou trocar um ficheiro ;
  • publicar um ficheiro na Internet ;
  • enviar um ficheiro por correio eletrónico ou mensagens ;
  • colocar um ficheiro num espaço de armazenamento partilhado ;
  • disponibilizar um ficheiro numa plataforma de transferências ;
  • divulgar um ficheiro num fórum ou rede social ;
  • publicar um ficheiro no Discord, Telegram ou serviço semelhante ;
  • partilhar um ficheiro por torrent ou rede entre pares ;
  • colocar um ficheiro num mercado em linha ;
  • integrar um ficheiro numa biblioteca partilhada ;
  • integrar um Produto numa formação ou base documental ;
  • disponibilizar o Produto a um prestador sem autorização.

A proibição aplica-se à partilha gratuita ou paga, pública ou privada.

Artigo 22 – Proibição de modificação

Salvo autorização expressamente indicada na página do Produto ou disposição legal imperativa, é proibido:

  • modificar os ficheiros ;
  • transformar os modelos ;
  • adaptar os planos ;
  • modificar as imagens ;
  • alterar um programa, script ou código ;
  • traduzir ou converter ficheiros para divulgação ;
  • realizar engenharia inversa ;
  • descompilar ou desmontar um programa ;
  • extrair uma parte substancial do Produto ;
  • remover uma assinatura ou identificação do autor ;
  • retirar uma marca de água ;
  • remover um identificador de encomenda ;
  • neutralizar uma medida de proteção ;
  • criar uma versão derivada destinada à partilha ou venda.

As operações técnicas estritamente necessárias à utilização pessoal expressamente autorizada, como fatiar um ficheiro STL, gerar suportes ou ajustar as definições de impressão, não conferem direitos sobre o ficheiro original.

Quando for autorizada uma adaptação pessoal, esta continua sujeita às presentes CGV.

O Cliente não pode partilhar nem comercializar a versão modificada.

Uma modificação, mesmo substancial, não torna o Cliente autor do Produto original nem cria qualquer direito de comercialização.

Artigo 23 – Proibição de revenda dos Produtos Digitais

O Cliente não pode, em caso algum:

  • revender os ficheiros comprados ;
  • vender uma cópia do Produto ;
  • revender uma versão modificada ;
  • oferecer o Produto num arquivo ou pacote ;
  • comercializar um excerto ;
  • distribuir o Produto gratuitamente para promover uma atividade ;
  • ceder a Licença ;
  • conceder uma sublicença ;
  • oferecer o Produto num mercado em linha ;
  • cobrar pelo acesso ao Produto ;
  • integrar o Produto numa subscrição ou formação paga.

A revenda de um Produto Digital continua proibida mesmo que:

  • o Cliente não conserve nenhuma cópia ;
  • o ficheiro tenha sido modificado ;
  • o ficheiro tenha sido convertido para outro formato ;
  • o Produto seja vendido juntamente com outros ficheiros ;
  • o Produto seja apresentado com outro nome ;
  • o autor ou a marca Shapline não seja mencionado.

Artigo 24 – Proibição de comercializar impressões 3D

A compra de um ficheiro de impressão 3D não autoriza o Cliente a vender os objetos impressos a partir desse ficheiro.

Salvo licença comercial distinta e escrita, o Cliente não pode, nomeadamente:

  • vender uma impressão 3D ;
  • vender várias impressões ;
  • fabricar objetos por encomenda ;
  • propor um serviço de impressão com o ficheiro ;
  • vender uma impressão num sítio Web ;
  • vender uma impressão num mercado em linha ;
  • vender uma impressão numa feira, mercado ou exposição ;
  • fornecer uma impressão em troca de pagamento ou vantagem ;
  • integrar a impressão noutro produto destinado à venda ;
  • vender uma peça sobresselente impressa a partir do ficheiro ;
  • comercializar uma versão modificada do objeto ;
  • utilizar o ficheiro para produção artesanal ou industrial ;
  • utilizar o ficheiro numa atividade de reparação remunerada ;
  • fabricar séries, mesmo limitadas.

Esta proibição aplica-se:

  • às impressões idênticas ao modelo original ;
  • às impressões redimensionadas ;
  • às impressões modificadas ;
  • às impressões pintadas ou decoradas ;
  • às impressões montadas com outras peças ;
  • às impressões integradas num objeto mais complexo ;
  • às impressões realizadas noutro material.

O Cliente não pode, portanto, comercializar, direta ou indiretamente, impressões 3D provenientes dos ficheiros vendidos pela Shapline.

Artigo 25 – Proibição de comercialização de projetos e realizações derivadas

Salvo licença comercial escrita, o Cliente não pode comercializar projetos ou realizações obtidos a partir dos Produtos Digitais.

É nomeadamente proibido vender:

  • um projeto eletrónico montado ;
  • um circuito impresso resultante dos ficheiros ;
  • um aparelho que utilize o programa ou código fornecido ;
  • uma máquina ou mecanismo construído a partir dos planos ;
  • um kit que contenha ficheiros ou componentes do projeto ;
  • um protótipo baseado no Produto ;
  • uma peça sobresselente feita a partir dos planos ;
  • uma representação ou imagem derivada ;
  • software que incorpore o código ou script ;
  • formação que explique ou reproduza o projeto ;
  • documentação que reproduza os planos ou instruções.

A proibição abrange igualmente:

  • o aluguer ;
  • o fabrico por encomenda ;
  • a prestação de serviços remunerados ;
  • a receção de donativos obrigatórios ;
  • o financiamento colaborativo ;
  • a venda indireta ;
  • a monetização publicitária baseada principalmente no Produto ;
  • a exploração numa empresa.

Uma utilização pode ser considerada comercial mesmo que a atividade ainda não gere lucros.

Artigo 26 – Prestadores de serviços de impressão e fabrico

O Cliente só pode transmitir um Ficheiro-fonte a um prestador de serviços de impressão, fabrico ou montagem quando a Shapline o autorizar expressamente.

Quando essa transmissão for autorizada:

  • o prestador atua exclusivamente por conta do Cliente ;
  • só pode executar a encomenda pessoal do Cliente ;
  • não pode conservar o ficheiro para além do tempo necessário ;
  • não pode reutilizar o ficheiro ;
  • não pode transmiti-lo a terceiros ;
  • não pode adicioná-lo ao seu catálogo ;
  • não pode vender exemplares adicionais.

O Cliente mantém-se responsável pela transmissão do Ficheiro e deve informar o prestador destas restrições.

Artigo 27 – Licenças comerciais

A utilização comercial só é permitida quando uma licença comercial distinta seja:

  • oferecida na página do Produto ;
  • encomendada e paga pelo Cliente ;
  • ou concedida por escrito pela Shapline.

Uma licença comercial pode especificar, nomeadamente:

  • a sua duração ;
  • o seu território ;
  • o número de objetos autorizados ;
  • o número de utilizadores ;
  • os canais de venda permitidos ;
  • as modificações autorizadas ;
  • as obrigações de atribuição ;
  • as restrições de subcontratação ;
  • as condições de renovação.

A aquisição de uma Licença padrão nunca pode ser interpretada como uma concessão implícita de direitos comerciais.

Uma autorização oral ou troca informal não constitui uma licença comercial sem confirmação escrita clara da Shapline.

Artigo 28 – Utilização por uma empresa ou organização

Salvo condição especial, a Licença padrão destina-se a uma única pessoa singular.

A utilização por:

  • uma sociedade ;
  • uma associação ;
  • uma administração ;
  • uma escola ;
  • uma universidade ;
  • um fablab ;
  • uma oficina partilhada ;
  • uma equipa ;
  • vários empregados ou colaboradores ;

exige a autorização prévia da Shapline e, quando aplicável, a aquisição de uma licença adequada.

Uma encomenda efetuada em nome de uma empresa não confere automaticamente o direito de exploração comercial.

Artigo 29 – Inteligência artificial e bases de dados

Salvo autorização escrita da Shapline, é proibido utilizar os Produtos Digitais ou os seus componentes para:

  • treinar um sistema de inteligência artificial ;
  • alimentar um modelo generativo ;
  • constituir um conjunto de dados ;
  • criar embeddings ;
  • avaliar ou ajustar um modelo ;
  • criar automaticamente obras derivadas ;
  • integrar ficheiros numa base de dados de treino ;
  • permitir que terceiros realizem estas operações.

Esta proibição abrange, nomeadamente, imagens, modelos 3D, planos, esquemas, códigos, textos e documentação.

Artigo 30 – Marcação e rastreabilidade

Os Produtos Digitais podem conter medidas de proteção ou rastreabilidade, nomeadamente:

  • um número de encomenda ;
  • um identificador de Cliente ;
  • uma marca de água visível ou invisível ;
  • uma assinatura digital ;
  • metadados ;
  • uma marcação individualizada ;
  • uma impressão digital técnica.

Estes elementos destinam-se a proteger os direitos da Shapline e a identificar a origem de uma cópia distribuída sem autorização.

O Cliente não deve remover, modificar ou neutralizar estes elementos.

A Shapline pode também conservar informações técnicas sobre ligações e transferências, no respeito pela legislação de proteção de dados pessoais.

Artigo 31 – Violação da Licença e ações judiciais

Qualquer utilização de um Produto Digital fora dos direitos expressamente concedidos pode constituir:

  • uma violação contratual ;
  • uma infração aos direitos de autor ;
  • um ato de contrafação ;
  • concorrência desleal ;
  • ou qualquer outra infração ou ilícito previsto na legislação aplicável.

Em caso de violação, a Shapline pode, nomeadamente:

  • suspender a Conta do Cliente ;
  • desativar as ligações de transferência ;
  • resolver a Licença ;
  • exigir a cessação imediata da utilização ;
  • solicitar a eliminação dos ficheiros ;
  • solicitar a remoção de anúncios ou conteúdos ilícitos ;
  • comunicar a violação às plataformas em causa ;
  • enviar uma notificação formal ;
  • exigir indemnização ;
  • instaurar uma ação cível ou penal ;
  • reclamar custos legalmente recuperáveis ;
  • solicitar qualquer medida para fazer cessar a infração.

A suspensão de uma Conta ou a resolução de uma Licença não isenta o Cliente da responsabilidade pelos danos causados.

A Shapline reserva-se o direito de obter reparação integral dos danos comprovados.

Artigo 32 – Compatibilidade e resultados de impressão

Os resultados podem variar consoante:

  • a impressora 3D ;
  • o software de fatiamento ;
  • as definições ;
  • a calibração ;
  • o material ;
  • o diâmetro do bico ;
  • a temperatura ;
  • a velocidade de impressão ;
  • o preenchimento ;
  • os suportes ;
  • a humidade ;
  • as tolerâncias da máquina ;
  • as modificações feitas pelo Cliente.

A Shapline não garante que um ficheiro produza resultados idênticos às imagens de apresentação em todos os equipamentos e com todas as definições.

O Cliente continua responsável pela configuração, supervisão da impressão e verificação da peça obtida.

Esta disposição não limita a garantia legal quando o próprio ficheiro seja defeituoso ou não corresponda à sua descrição.

Artigo 33 – Projetos eletrónicos e segurança

Alguns Produtos Digitais exigem a utilização de:

  • componentes eletrónicos ;
  • baterias ;
  • fontes de alimentação ;
  • ferramentas de aquecimento ;
  • um ferro de soldar ;
  • ferramentas de corte ;
  • máquinas ;
  • produtos químicos ;
  • peças mecânicas ;
  • equipamentos sob tensão elétrica.

O Cliente deve possuir os conhecimentos necessários e respeitar as regras de segurança aplicáveis.

Deve, nomeadamente:

  • verificar as ligações elétricas ;
  • verificar tensões e polaridades ;
  • utilizar componentes adequados ;
  • seguir as instruções dos fabricantes ;
  • usar os equipamentos de proteção necessários ;
  • assegurar ventilação suficiente ;
  • manter crianças e animais afastados ;
  • interromper imediatamente a utilização em caso de sobreaquecimento, fumo ou odores anormais.

Salvo indicação expressa em contrário, os projetos não foram concebidos para utilização em:

  • um dispositivo médico ;
  • equipamento de suporte de vida ;
  • um sistema de segurança ;
  • um veículo em circulação ;
  • uma aeronave ;
  • uma instalação industrial crítica ;
  • uma aplicação cuja falha possa causar morte, lesões graves ou danos importantes.

O Cliente é responsável pela montagem, pelos componentes escolhidos, pelas modificações realizadas e pela conformidade regulamentar da utilização.

Artigo 34 – Apoio técnico

A Shapline pode prestar apoio relativamente a:

  • transferência ;
  • abertura de arquivos ;
  • identificação dos ficheiros ;
  • anomalia reproduzível que afete o Produto ;
  • informações gerais constantes da documentação.

Salvo prestação especial, a compra de um Produto Digital não inclui:

  • formação personalizada ;
  • configuração completa do equipamento do Cliente ;
  • conceção de uma versão por medida ;
  • correção de uma montagem realizada pelo Cliente ;
  • instalação remota de software ;
  • reparação de uma impressora 3D ;
  • fornecimento de componentes ;
  • apoio ilimitado.

A Shapline pode solicitar ao Cliente:

  • o número da encomenda ;
  • uma descrição precisa do problema ;
  • capturas de ecrã ;
  • o nome e a versão do software ;
  • mensagens de erro ;
  • as definições utilizadas ;
  • qualquer informação necessária ao diagnóstico.

Artigo 35 – Garantia legal de conformidade dos conteúdos digitais

As disposições deste artigo aplicam-se aos Clientes consumidores.

Quadro informativo sobre a garantia legal de conformidade

O Consumidor dispõe de dois anos a contar do fornecimento do conteúdo digital ou serviço digital para exigir a aplicação da garantia legal de conformidade caso surja uma falta de conformidade.

Durante um ano a contar da data de fornecimento, o Consumidor só tem de provar a existência da falta de conformidade e não a data do seu aparecimento.

A garantia legal de conformidade implica a obrigação de fornecer todas as atualizações necessárias para manter a conformidade do conteúdo ou serviço digital.

A garantia legal de conformidade dá ao Consumidor o direito à reposição da conformidade do conteúdo ou serviço digital sem demora injustificada após o pedido, sem custos e sem inconvenientes significativos.

O Consumidor pode obter uma redução do preço, mantendo o conteúdo ou serviço digital, ou resolver o contrato e receber um reembolso integral mediante renúncia ao conteúdo ou serviço digital, se:

1. a Shapline recusar repor a conformidade do conteúdo ou serviço digital;

2. a reposição da conformidade sofrer um atraso injustificado;

3. a reposição da conformidade não puder ocorrer sem custos impostos ao Consumidor;

4. a reposição da conformidade causar inconvenientes significativos ao Consumidor;

5. a falta de conformidade persistir apesar de uma tentativa de correção sem êxito.

O Consumidor tem também direito à redução do preço ou à resolução do contrato quando a falta de conformidade seja tão grave que justifique uma redução ou resolução imediata.

Nesse caso, o Consumidor não é obrigado a solicitar previamente a reposição da conformidade.

Quando a falta de conformidade for menor, o Consumidor só tem direito à anulação do contrato se o contrato não previr o pagamento de um preço.

Qualquer período de indisponibilidade do conteúdo ou serviço digital para reposição da conformidade suspende o prazo restante da garantia até ao fornecimento de conteúdo ou serviço novamente conforme.

Estes direitos decorrem dos artigos L. 224-25-1 a L. 224-25-31 do Código do Consumo francês.

O profissional que, de má-fé, impeça a aplicação da garantia legal de conformidade incorre nas sanções previstas no Código do Consumo francês.

O Consumidor beneficia também da garantia legal contra vícios ocultos prevista nos artigos 1641 a 1649 do Código Civil francês, durante dois anos a contar da descoberta do defeito.

Esta garantia pode conferir direito a uma redução do preço se o Produto Digital for conservado ou a um reembolso mediante renúncia ao Produto Digital.

Artigo 36 – Exercício da garantia legal

Para solicitar a aplicação da garantia legal, o Consumidor pode contactar a Shapline através de:

contact@shapline.com

Deve indicar, tanto quanto possível:

  • o número da encomenda ;
  • o Produto em causa ;
  • a natureza do defeito ;
  • as circunstâncias em que ocorre ;
  • o software e equipamento utilizados ;
  • as mensagens de erro ;
  • quaisquer capturas ou ficheiros que permitam reproduzir o problema.

A Shapline pode propor, nomeadamente:

  • uma nova transferência ;
  • a substituição de um ficheiro corrompido ;
  • uma versão corrigida ;
  • instruções para resolver o problema ;
  • uma atualização ;
  • qualquer outra solução que permita repor a conformidade.

A renúncia ao direito de livre resolução não impede o Cliente de exercer a garantia legal de conformidade.

Artigo 37 – Situações que não constituem necessariamente falta de conformidade

Sem prejuízo da análise das circunstâncias e dos direitos legais do Consumidor, não constituem necessariamente um defeito do Produto Digital:

  • incompatibilidade com equipamento não anunciado como compatível ;
  • incompatibilidade com uma versão antiga de software não suportada ;
  • erro de utilização ;
  • definições de impressão incorretas ;
  • calibração inadequada ;
  • utilização de material impróprio ;
  • alteração do ficheiro pelo Cliente ;
  • defeito causado por software de terceiros ;
  • componente eletrónico defeituoso ;
  • montagem incorreta ;
  • incumprimento da documentação ;
  • perda do ficheiro após a transferência ;
  • preferência pessoal quanto ao resultado estético ;
  • falta de competências técnicas necessárias quando os requisitos foram claramente anunciados.

Contudo, a Shapline não pode excluir a garantia legal quando se demonstre uma falta de conformidade pela qual seja responsável.

Artigo 38 – Atualizações

Quando forem necessárias atualizações para manter a conformidade de um Produto Digital, a Shapline fornece-as nas condições previstas na lei.

Uma atualização pode, nomeadamente:

  • corrigir um erro ;
  • melhorar a compatibilidade ;
  • corrigir uma vulnerabilidade ;
  • complementar a documentação ;
  • substituir um ficheiro defeituoso.

As evoluções que acrescentem novas funcionalidades ou constituam uma nova versão principal podem ser disponibilizadas separadamente quando não sejam necessárias para manter a conformidade do Produto inicial.

O Cliente deve instalar, num prazo razoável, as atualizações necessárias que lhe forem comunicadas.

A Shapline não é responsável por um defeito que resulte exclusivamente da falta de instalação de uma atualização quando o Cliente tenha sido devidamente informado da sua disponibilidade e das consequências de não a instalar.

Artigo 39 – Responsabilidade da Shapline

A Shapline é responsável pelo correto fornecimento do Produto Digital e pelo cumprimento das obrigações legais que lhe incumbem.

Sem prejuízo das disposições imperativas, a Shapline não pode ser responsabilizada por danos que resultem exclusivamente de:

  • utilização contrária às presentes CGV ;
  • utilização comercial não autorizada ;
  • modificação efetuada pelo Cliente ;
  • incumprimento da documentação ;
  • incompatibilidade não anunciada como suportada ;
  • montagem incorreta ;
  • impressão defeituosa ;
  • componente escolhido pelo Cliente ;
  • erro de cablagem ;
  • manuseamento incorreto ;
  • utilização perigosa ;
  • perda de dados evitável através de cópias de segurança razoáveis ;
  • acontecimento externo fora do controlo da Shapline.

Nenhuma disposição destas CGV limita uma responsabilidade que não possa legalmente ser excluída ou limitada, nomeadamente em caso de negligência grave, dolo, lesão corporal ou violação de obrigação legal imperativa.

Artigo 40 – Responsabilidade do Cliente

O Cliente é responsável:

  • pelas informações fornecidas na encomenda ;
  • pela segurança da Conta ;
  • pelas transferências ;
  • pelas cópias de segurança ;
  • pela utilização dos Produtos ;
  • pelas definições ;
  • pelas impressões ;
  • pelas montagens ;
  • pelas modificações que realiza ;
  • pelos componentes que escolhe ;
  • pelo cumprimento das regras de segurança ;
  • pelo cumprimento das presentes CGV ;
  • pelo respeito pelos direitos de propriedade intelectual.

O Cliente é também responsável pelos atos das pessoas a quem tenha facultado acesso à sua Conta ou aos Ficheiros-fonte.

Artigo 41 – Indisponibilidade do Sítio

A Shapline pode interromper temporariamente o acesso ao Sítio ou às transferências para:

  • manutenção ;
  • atualizações ;
  • correções ;
  • intervenção de segurança ;
  • avaria do fornecedor de alojamento ;
  • ciberataque ;
  • acontecimento de força maior.

A Shapline adota medidas razoáveis para restabelecer o acesso.

Quando o Cliente não consiga aceder durante um período prolongado a um Produto legitimamente adquirido, pode contactar a Shapline para obter, quando possível, uma nova ligação de transferência.

Artigo 42 – Prova das transações

Registos informáticos, mensagens de correio eletrónico, confirmações de encomenda, registos de transferência e informações conservadas nos sistemas da Shapline ou dos seus prestadores podem ser utilizados como meios de prova das transações.

Recomenda-se ao Cliente conservar:

  • a confirmação da encomenda ;
  • a fatura ;
  • as CGV ;
  • as mensagens de correio eletrónico ;
  • os ficheiros transferidos.

Os meios de prova previstos neste artigo aplicam-se sem prejuízo das regras legais aplicáveis.

Artigo 43 – Dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos durante a encomenda são utilizados, nomeadamente, para:

  • criar e gerir a Conta ;
  • processar a encomenda ;
  • receber o pagamento ;
  • fornecer os ficheiros ;
  • gerir as transferências ;
  • prestar apoio ;
  • combater a fraude ;
  • proteger os direitos da Shapline ;
  • cumprir as obrigações legais e contabilísticas.

As condições de tratamento, os prazos de conservação e os direitos do Cliente encontram-se descritos na política de privacidade do Sítio.

Artigo 44 – Reclamações

Qualquer reclamação deve ser dirigida prioritariamente à Shapline:

Por correio eletrónico: contact@shapline.com

Por correio postal:

Shapline
58, route des Rois
02000 Urcel
França

O Cliente deve indicar:

  • a sua identidade ;
  • o seu endereço de correio eletrónico ;
  • o número da encomenda ;
  • o Produto em causa ;
  • o motivo do pedido ;
  • os comprovativos úteis.

A Shapline procura responder num prazo razoável.

Artigo 45 – Mediação de consumo

Em caso de litígio, o Consumidor deve começar por apresentar uma reclamação escrita à Shapline para tentar resolver o diferendo amigavelmente.

Se a tentativa não resultar, o Consumidor pode recorrer gratuitamente ao mediador de consumo competente para a Shapline.

O mediador escolhido deve estar registado na Comissão francesa de Avaliação e Controlo da Mediação de Consumo.

O Consumidor continua livre de aceitar ou recusar a solução proposta pelo mediador.

Artigo 46 – Lei aplicável

As presentes CGV regem-se pelo direito francês.

A escolha do direito francês não priva o Consumidor residente noutro país das disposições imperativas mais protetoras de que beneficie ao abrigo da legislação aplicável à sua situação.

Artigo 47 – Tribunal competente

Quando um litígio envolva um Consumidor, a competência territorial é determinada de acordo com as regras imperativas aplicáveis.

Nenhuma cláusula destas CGV obriga o Consumidor a recorrer exclusivamente a um tribunal distante da sua residência quando a lei lhe permite recorrer a outro tribunal.

Nos litígios entre a Shapline e um Cliente profissional, são competentes os tribunais da circunscrição da sede ou estabelecimento da Shapline, sem prejuízo de qualquer regra imperativa em contrário.

Artigo 48 – Força maior

A Shapline não pode ser responsabilizada por atrasos ou incumprimentos causados por acontecimentos de força maior na aceção do direito francês.

Consoante as circunstâncias, podem incluir-se:

  • uma catástrofe natural ;
  • um incêndio ;
  • uma falha generalizada da Internet ;
  • uma interrupção importante do alojamento ;
  • um ciberataque ;
  • uma decisão administrativa ;
  • um conflito ;
  • uma epidemia ;
  • a indisponibilidade imprevisível de um prestador essencial.

A Shapline toma medidas razoáveis para limitar as consequências do acontecimento.

Artigo 49 – Alteração das CGV

A Shapline pode alterar estas CGV para ter em conta, nomeadamente:

  • evoluções legais ;
  • alterações do Sítio ;
  • novos Produtos ;
  • novas funcionalidades ;
  • mudanças nos meios de pagamento ;
  • novas medidas de proteção.

As CGV aplicáveis a uma encomenda são as aceites no momento dessa encomenda.

Uma alteração posterior não reduz retroativamente os direitos legalmente adquiridos pelo Cliente.

Artigo 50 – Nulidade parcial

Se uma cláusula destas CGV for declarada nula ou inaplicável, as restantes cláusulas permanecem em vigor.

A cláusula em causa deve, sempre que possível, ser substituída por uma disposição válida que prossiga um objetivo jurídico equivalente.

Artigo 51 – Ausência de renúncia

O facto de a Shapline não exercer imediatamente um direito não constitui renúncia a esse direito.

Uma tolerância pontual não cria qualquer direito permanente a favor do Cliente.

Artigo 52 – Língua

As presentes CGV são redigidas em francês.

Podem ser traduzidas para outras línguas.

Em caso de contradição entre várias versões, prevalece a versão francesa, sem prejuízo das disposições imperativas aplicáveis ao Cliente.

Artigo 53 – Contacto

Para qualquer questão relativa a uma encomenda, a um Produto Digital, a uma Licença ou às presentes CGV, o Cliente pode contactar:

Shapline

58, route des Rois
02000 Urcel
França

Endereço de correio eletrónico: contact@shapline.com